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A diretoria colegiada da Aneel decidiu indeferir o requerimento istrativo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com vistas à delegação de competência para avaliar sobre reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento e de aplicação de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrente da situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul pelos eventos climáticos extremos que começaram no final de abril do ano ado.
Em sua decisão, a Agência autoriza previamente o parcelamento dos valores pendentes em sede dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro, exclusivamente de casos comprovadamente afetados pela calamidade, considerando a soma integral das obrigações do associado, devidamente acrescidos de atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, a serem divididos em até oito parcelas mensais.
Ao todo são 98 processos em curso desse tipo avaliados pela Aneel de forma agregada em sua perspectiva econômico-financeira, bem como de forma segregada, com a insuficiência de lastro perfazendo o número de 54 e somando multas de aproximadamente R$ 3,8 milhões e R$ 3,5 milhões em casos concretos de três agentes setoriais, além de R$ 2,5 milhões atribuído a um único, com 12 processos em andamento.
A Aneel entende não ser razoável a delegação de competência da CCEE para avaliar sobre reconhecimento de excludente de responsabilidade e das aplicações de penalidades, assim como não vislumbra riscos regulatórios para que a CCEE operacionalize diretamente, caso solicitado, o parcelamento dos débitos destes agentes, sendo possível o fornecimento de diretrizes previamente aprovadas para avaliação e parcelamento sobre os quais a Câmara não tenha essa prerrogativa, notadamente os provenientes de liquidação de penalidades, encargo de energia de reserva e encargo de potência para reserva de capacidade.
Assim, a CCEE fica determinada a operacionalizar a autorização dos parcelamentos que eventualmente requeridos no âmbito dos processos considerem o rito e documentação já adotado pela Câmara para os parcelamentos do M. E deverá realizar também o monitoramento das inadimplências e dos parcelamentos, encaminhando à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da Aneel (SFF), um relatório mensal com o detalhamento das decisões proferidas pelo seu conselho de istração, em especial sobre a comprovação de afetação da calamidade nos casos concretos, assim como o detalhamento da evolução da dívida dos casos em questão.
Após o final da vigência do Decreto Estadual nº 58.05212, a CCEE poderá dar continuidade à instrução dos processos suspensos em razão do despacho que delegou sua competência até que a condição de calamidade pública no RS seja extinta, considerado o prazo necessário para liquidação das competências afetadas. E que acontecerá através do rito ordinário estabelecido nas Regras e Procedimentos de Comercialização e nos Procedimentos Regulação Tarifária (PRORET).